quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Relações homoafetivas: dignidade e direito

Prefiro tratar o tema das relações homoafetivas á luz das convicções que tenho firmado ao longo de mais de quatro décadas de existência como pessoa humana. Reconheço que a tomada de consciência e a aceitação da existência de relações homossexuais foi bem mais complexa do que das relações heterossexuais. E que bem recentemente passei a me solidarizar com a luta dantesca pelo direito público dos que constroem relações homoafetivas.

No final da década de setenta, ao conviver no curso de filosofia com homossexuais e lésbicas assumidos, enfrentando calorosos e francos debates em sala de aula, comecei a firmar a convicção do respeito à diferença e a diversidade e seu reconhecimento, sem abrir mão da intransigente luta contra o preconceito e a discriminação. Aprendi que a plenitude da dignidade da pessoa é relacional: com ela mesma em suas escolhas, com os outros em sociedade e com o meio ambiente. Aprendi mais: quando não reconheço dignidade no diferente e não respeito à diversidade, minha própria dignidade está diminuída. A relação de preconceito e de discriminação é sempre uma relação dialética: inferioriza também quem a postula e não só a quem é dirigida. A relação de respeito e reconhecimento também é dialética: engrandece quem a emite e a quem é emitida. Dito de outra maneira: não respeitaríamos a dignidade dos outros se não a respeitássemos no outro. E, cada vez mais, dignidade humana aparece ligada à defesa da qualidade de vida, à proteção social e ao cuidado.

Reconhecer direitos onde há dignidade parece ser uma necessária decorrência. Na vida real, é sempre uma longa construção de muito protagonismo, quase sempre não compreendido e reconhecido. Não temos na constituição brasileira o reconhecimento de união estável homoafetiva, muito menos a concepção familiar de vínculos homoafetivos. No entanto, as relações homoafetivas são uma realidade no Brasil e no mundo. Em 1989, a Dinamarca foi o primeiro país a reconhecer a união de homossexuais. Em 1996, a África do Sul, em sua constituição, proíbe explicitamente a discriminação em razão da orientação sexual. Em 2001, a Holanda foi o primeiro país a autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

A Instrução Normativa n.° 25 de 2000, por força judicial, passou a reconhecer vínculos de dependência de companheiros do mesmo sexo. Os estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, bem como cinco municípios brasileiros, dentre estes, Porto Alegre (RS), possuem legislação previdência que reconhece dependência decorrente de vínculos homoafetivos.

Como vereador de Canoas, apresentei pedido de providências ao executivo - já que esta matéria se for de minha iniciativa carece de vício de origem - para que atualize a legislação previdenciária municipal, garantindo explicitamente este direito aos que vivem relações homoafetivas

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